Justiça condena proprietária de mercado por vender produtos vencidos

11/06/2019 às 11:28
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A Vara Criminal da comarca de Brusque, em Santa Catarina, condenou a dona de um mercado por vender produtos vencidos em seu estabelecimento na comarca de Brusque. A mulher foi condenada à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de cr

A Vara Criminal da comarca de Brusque, em Santa Catarina, condenou a dona de um mercado por vender produtos vencidos em seu estabelecimento na comarca de Brusque. A mulher foi condenada à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra as relações de consumo.

O caso

Em dezembro de 2015, fiscais da vigilância sanitária municipal compareceram ao local e constataram a existência nas prateleiras de itens com validade vencida e impróprios para o consumo.

Em sua defesa, a comerciante esclareceu que os produtos não foram deixados à exposição propositalmente e que lá estavam por puro descuido, pois não tinha motivo para deixá-los à venda. Mencionou ainda que foi autuada pela situação e recebeu orientação para não repetir o erro, sempre orientando os funcionários para tomarem todos os cuidados necessários com relação à data de validade dos produtos.

Visão jurídica

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque destacou que a acusada comercializava os produtos apreendidos, tanto que estavam expostos em local de acesso ao público, ou seja, à venda.

Além disso ela não atendeu às normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentou os produtos comercializados com o prazo de validade expirado, completou o magistrado. Ela pagará três salários-mínimos em favor de entidade conveniada

Fonte: TJ-SC

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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