O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de organização de festas a pagar indenização, no valor de R$ 1,5 mil, por danos morais a uma consumidora que teve seu réveillon frustrado. Ela adquiriu ingresso para um evento mas não houve cumprimento das atrações que foram anunciadas.
O caso
No dia 31 de dezembro de 2018, a consumidora foi para o evento, onde ficou no camarote. A festa prometia open bar, open food, lounges e acesso a todos os shows. Também a divulgação informava que o ambiente seria montado em uma área especial dentro da estrutura do Nossa Praia, oferece banheiros, bares exclusivos e serviço de buffet, além de pista de dança própria com atrações especiais.
Entretanto, o fornecedor não cumpriu a oferta, como foi constatado em fotografias e matérias jornalísticas feitas na época.
Visão jurídica
A juíza titular constatou que a prova produzida revelou que o fornecedor não cumpriu a oferta. Assim, a magistrada entendeu que a situação vivenciada pela autora extrapolou o mero descumprimento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, ao frustrar legítima expectativa da consumidora e por isso estabeleceu o pagamento de indenização n
Fonte: TJDF