Consumidora que teve festa de réveillon frustrada será indenizada

12/06/2019 às 10:59
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O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de organização de festas a pagar indenização, no valor de R$ 1,5 mil, por danos morais a uma consumidora que teve seu réveillon frustrado.

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de organização de festas a pagar indenização, no valor de R$ 1,5 mil, por danos morais a uma consumidora que teve seu réveillon frustrado. Ela adquiriu ingresso para um evento mas não houve cumprimento das atrações que foram anunciadas.

O caso

No dia 31 de dezembro de 2018, a consumidora foi para o evento, onde ficou no camarote. A festa prometia open bar, open food, lounges e acesso a todos os shows. Também a divulgação informava que o ambiente seria montado em uma área especial dentro da estrutura do Nossa Praia, oferece banheiros, bares exclusivos e serviço de buffet, além de pista de dança própria com atrações especiais.

Entretanto, o fornecedor não cumpriu a oferta, como foi constatado em fotografias e matérias jornalísticas feitas na época.

Visão jurídica

A juíza titular constatou que a prova produzida revelou que o fornecedor não cumpriu a oferta. Assim, a magistrada entendeu que a situação vivenciada pela autora extrapolou o mero descumprimento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, ao frustrar legítima expectativa da consumidora e por isso estabeleceu o pagamento de indenização n

Fonte: TJDF

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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