Foi mantida a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJ, da comarca de São José, de negar a um detento preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara o direito de ser visitado pelo sobrinho, uma criança de cinco anos.
O Caso
Os magistrados alegaram, sobre o caso, que o que deve haver é a proteção integral à criança, estabelecida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão das visitas resultaria em submissão excessiva do infante ao espaço carcerário, visto que, segundo informações presentes nos autos, a criança já frequenta rotineiramente a Penitenciária Estadual de Florianópolis, local em que seu pai encontra-se preso.
Visão Jurídica
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga salientou que o magistrado de 1º grau agiu acertadamente ao negar mais esta incursão da criança em ambiente penitenciário, visto que isso poderia "causar malefícios imensuráveis (...) principalmente diante da (sua) tenra idade, que o impossibilita de discernir as consequências que sua presença em mais um ambiente inadequado e hostil pode gerar ao seu desenvolvimento intelectual". O tio da criança cumpre pena de 37 anos de reclusão, com possibilidade de progressão para o regime semiaberto apenas em 2024. A decisão foi unânime, em sessão realizada no último dia 6 de junho.
Fonte: TJ-SC