Pais de criança com AME não terão acesso a novos repasses

13/06/2019 às 09:18
Leia nesta página:

A decisão de negar ao casal acesso aos repasses é da juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da 1ª Vara da comarca de Araquari, cidade para qual o casal se mudou, após deixar Joinville.

Os pais da criança que sofre de atrofia muscular espinhal (AME), uma doença degenerativa que se apresenta sob forma de fraqueza muscular grave e progressiva, só terão novo acesso parcial às doações que receberam em campanha feita em redes sociais depois que prestarem contas do último repasse feito em 15 de maio deste ano, na quantia de R$ 30 mil.

O caso

A decisão de negar ao casal acesso aos repasses é da juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da 1ª Vara da comarca de Araquari, cidade para qual o casal se mudou, após deixar Joinville. A juíza registrou discordância com a planilha de gastos informada pelos pais do menino para justificar outra retirada de valores em menos de um mês e, agora, no valor total de R$ 50 mil. Segundo a juíza: “A planilha (...) traz itens que nem de longe são necessários ao tratamento de saúde do infante. Alguns são insumos ordinários destinados à higiene pessoal e à manutenção da residência. Outros são despesas da família e não da criança, como o aluguel. Roupas igualmente são despesas ordinárias e não para tratamento de saúde. Sobre a TV a cabo nem se vai comentar, dado o absurdo da pretensão de se liberar dinheiro para esse fim".

Visão Jurídica

De acordo com a juíza, os valores depositados por meio das doações é exclusivo para o tratamento da saúde da criança e “nada mais além disso". Só serão liberados valores que, comprovadamente, se destinem ao tratamento do menino, bem como despesas com profissionais de saúde, medicamentos, terapias, entre outros. Do valor total arrecadado nas campanhas realizadas em mídias sociais, mais de R$ 3 milhões permanecem sob administração compartilhada entre Justiça e Ministério Público.

Fonte: TJ-SC

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos