Os pais da criança que sofre de atrofia muscular espinhal (AME), uma doença degenerativa que se apresenta sob forma de fraqueza muscular grave e progressiva, só terão novo acesso parcial às doações que receberam em campanha feita em redes sociais depois que prestarem contas do último repasse feito em 15 de maio deste ano, na quantia de R$ 30 mil.
O caso
A decisão de negar ao casal acesso aos repasses é da juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da 1ª Vara da comarca de Araquari, cidade para qual o casal se mudou, após deixar Joinville. A juíza registrou discordância com a planilha de gastos informada pelos pais do menino para justificar outra retirada de valores em menos de um mês e, agora, no valor total de R$ 50 mil. Segundo a juíza: “A planilha (...) traz itens que nem de longe são necessários ao tratamento de saúde do infante. Alguns são insumos ordinários destinados à higiene pessoal e à manutenção da residência. Outros são despesas da família e não da criança, como o aluguel. Roupas igualmente são despesas ordinárias e não para tratamento de saúde. Sobre a TV a cabo nem se vai comentar, dado o absurdo da pretensão de se liberar dinheiro para esse fim".
Visão Jurídica
De acordo com a juíza, os valores depositados por meio das doações é exclusivo para o tratamento da saúde da criança e “nada mais além disso". Só serão liberados valores que, comprovadamente, se destinem ao tratamento do menino, bem como despesas com profissionais de saúde, medicamentos, terapias, entre outros. Do valor total arrecadado nas campanhas realizadas em mídias sociais, mais de R$ 3 milhões permanecem sob administração compartilhada entre Justiça e Ministério Público.
Fonte: TJ-SC