Adolescente levada para ser babá de filha de casal será indenizada

14/06/2019 às 10:20
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um casal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma adolescente levada por eles para trabalhar como babá. O casal a levou ao Vale do Jequitinhonha, para tomar conta das filhas deles.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um casal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma adolescente levada por eles para trabalhar como babá. O casal a levou ao Vale do Jequitinhonha, para tomar conta das filhas deles.

O caso

Em 2011, quando a menina tinha 12 anos, ela foi contratada pelo casal para cuidar das filhas, que tinham 1 e 7 anos. Ela trabalhou por dois anos na casa da família, no período da tarde. Em defesa, o casal disse que tratava a menina como uma filha e que a levaram para brincar com as meninas.

Visão jurídica

O juiz convocado da 8ª Turma, Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou que a relação da menina com a família se configura em trabalho infantil. Para ele o argumento de que ela era tratada como filha não foi comprovado.

Mesmo estando na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil ainda é comum no Brasil, por estar enraizado em práticas sociais. A falta de escolaridade dos pais colabora para isso, pois muitos acabam enxergando algo ilegal como um ato de solidariedade.

Fonte: Estado de Minas

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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