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STF enquadra homofobia na lei de racismo

14/06/2019 às 11:09
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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a criminalização da homofobia e transfobia no Brasil. Para os ministros, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a criminalização da homofobia e transfobia no Brasil. Para os ministros, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

Com isso, os crimes terão como base o artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. Segundo a Corte, a prática, indução ou incitação de discriminação e preconceito devido a orientação sexual é crime, com pena de uma três anos de reclusão, além de multa.

Caso ocorra ampla divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação e publicações em redes sociais, a pena aumenta para até cinco anos de reclusão e multa. A aplicação da pena de racismo vale até a aprovação de uma lei sobre o tema, que deverá ser feito pelo Congresso Nacional.

Em contrapartida, religiosos e fiéis não poderão ser punidos quando exporem suas convicções doutrinárias em relação à orientação sexual, desde que não realizem um discurso discriminatório.

O julgamento foi iniciado em fevereiro pelo STF. Duas ações foram tramitadas apontavam a omissão do Congresso em criar uma lei para criminalizar a homofobia. Quatro ministros votaram a favor. Em maio o júri foi retomado e mais dois ministros foram favoráveis.

Na quarta-feira, o voto a favor da ministra Carmem Lúcia fechou o ciclo para a criminalização.

Fonte: Veículos de mídia

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Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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