A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma rede de supermercado a indenizar uma mulher que foi acusada de furto. Entretanto, a prática não foi comprovada e com isso, ela receberá o valor de R$ 2,5 mil por danos morais.
O caso
Segundo a cliente, ela foi abordada por uma funcionária do supermercado, que a causou de ter furtado um leite achocolatado. A consumidora diz ter se sentindo constrangida devido a abordagem ter ocorrido na frente de vários outros clientes.
A empresa defendeu-se informando que os funcionários agiram de forma educada e discreta ao falarem com a cliente. Eles ressaltam que a mulher cometeu o furto no interior do estabelecimento e deu ao filho menor, mas quando percebeu que estava sendo monitorada, colocou o produto no freezer.
Visão jurídica
Após fazer a análise dos autos, o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, há provas de que a abordagem foi feita de forma constrangedora, na presença de outros clientes. Ele completa que o correto seria ela ter sido encaminhada a uma sala reservada para a abordagem. Com isso, foi decidido o pagamento de danos morais.
Fonte: TJ-MG