Mulher acusada falsamente de furto em supermercado será indenizada

14/06/2019 às 12:05
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma rede de supermercado a indenizar uma mulher que foi acusada de furto. Entretanto, a prática não foi comprovada e com isso, ela receberá o valor de R$ 2,5 mil por danos morais.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma rede de supermercado a indenizar uma mulher que foi acusada de furto. Entretanto, a prática não foi comprovada e com isso, ela receberá o valor de R$ 2,5 mil por danos morais.

O caso

Segundo a cliente, ela foi abordada por uma funcionária do supermercado, que a causou de ter furtado um leite achocolatado. A consumidora diz ter se sentindo constrangida devido a abordagem ter ocorrido na frente de vários outros clientes.

A empresa defendeu-se informando que os funcionários agiram de forma educada e discreta ao falarem com a cliente. Eles ressaltam que a mulher cometeu o furto no interior do estabelecimento e deu ao filho menor, mas quando percebeu que estava sendo monitorada, colocou o produto no freezer.

Visão jurídica

Após fazer a análise dos autos, o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, há provas de que a abordagem foi feita de forma constrangedora, na presença de outros clientes. Ele completa que o correto seria ela ter sido encaminhada a uma sala reservada para a abordagem. Com isso, foi decidido o pagamento de danos morais.

Fonte: TJ-MG

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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