Um soldado envolvido em um furto de carne destinada ao 9.º Batalhão de Engenharia de Construção, em Cuiabá, Mato Grosso do Sul, foi condenado a um ano de reclusão. A decisão foi do Superior Tribunal Militar (STM).
O caso
Em julho de 2012, três soldados foram flagrados tentando se apropriar de 120 quilos de carne bovina, que estavam armazenados na câmara fria do depósito no batalhão. Segundo a investigação, eles pretendiam vender o produto ao amigo de um dos militares, pelo preço de R$ 2.513,00.
Eles conseguiras transportar cinco caixas com o produto, porém não concretizaram o plano, pois foram surpreendidos por um militar que estava de serviço e acompanhava eles cometerem o furto.
Visão jurídica
O processo foi tramitado na Auditoria da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União em Cuiabá (MT). O ministro Carlos Augusto de Sousa, relator da apelação, declarou que o furto foi consumado, mesmo que eles não tenham saído do batalhão, pois a carne foi removida do local original.
No fim do julgamento, o plenário do Superior Tribunal Militar seguiu por unanimidade o voto do relator para manter integralmente a sentença da primeira instância.
Fonte: STM