A Medida Provisória (MP) para Confisco de Bens de Traficantes, que facilita a venda de bens apreendidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A MP permite que bens móveis e imóveis apreendidos do tráfico de drogas sejam alienados e que as vendas sejam desburocratizadas. Os recursos poderão ser usados antes mesmo do trânsito em julgado. A medida também autoriza a contratação temporária de engenheiros em projetos de construção de presídios.
Para o titular da Senad, Luiz Roberto Beggiora, apesar de esta alienação antecipada já ter uma previsão legal, uma série de fatores impedem que ocorra a venda desses bens, como a falta de estrutura nas varas criminais e a questão da insegurança que a decisão poderá ser revertida.
A previsão é que os recursos sejam transferidos para a Senad, órgão ligado ao Ministério da Justiça e parte deles serão repassados para as polícias que fizeram as apreensões.
De acordo com o Ministério, cerca de 80 mil bens de traficantes foram apreendidos no país. Destes, quase 30 mil bens têm sentença com trânsito em julgado e podem ser leiloados imediatamente. Ao todo, mais de 9,9 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares.
Fonte: Veículos de Mídia