O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR

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A habilitação do RADAR possuía validade de 18 (dezoito) meses, contudo, através da alteração promovida pela IN/RFB 1.893/2019, de 14/05/2019 e com vigência após 30 dias de sua publicação, a validade da habilitação, tanto para as pessoas físicas como para

A habilitação do RADAR possuía validade de 18 (dezoito) meses, contudo, através da alteração promovida pela IN/RFB 1.893/2019, de 14/05/2019 e com vigência após 30 dias de sua publicação, a validade da habilitação, tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas, para prática de atos no Siscomex passará a ser de 6 (seis) meses, sendo este renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

No entanto, tendo em vista a entrada em vigor da IN/RFB 1.893/2019, a Receita Federal passou a aplicar o prazo de 6 (seis) meses retroativamente, ou seja, caso a empresa não tenha realizado nenhuma importação nos últimos 6 (seis) meses, poderá ter sua habilitação do SISCOMEX revogada desde já.

Recomenda-se que as empresas verifiquem sua atual situação perante ao Portal Siscomex.

Fonte: RECEITA FEDERAL

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Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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