A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, no Distrito Federal (DF) manteve a medida protetiva para um homem que foi atacado pela ex-esposa, que usou uma faca. Ela teria pedido a revogação da medida alegando que após seis meses não havia mais se aproximado da vítima. O pedido foi negado.
O caso
Segundo as investigações, a mulher atacou o ex-marido com a intenção de matá-lo, devido a uma crise de ciúmes. Ela tentou efetuar golpes de faca, mas foi desarmada por ele que, em seguida, chamou a polícia. No mesmo dia, ela registrou uma ocorrência contra o homem, acusando-o de agressão. Mas foi comprovado que a vítima era inocente.
Nos laudos constam ainda informações de que ela teria tentado tirar, de forma irregular, móveis que pertenciam ao ex-marido e estavam em duas empresas do casal.
Visão jurídica
Baseado no processo, o juizado concedeu a medida protetiva para proibir que a ex-esposa tenha contato com o homem, pessoalmente ou por outros meios. O cumprimento, segundo a Justiça, não impedirá na criação dos filhos do casal.
Fonte: TJ-DF