A Reclamação já foi usada como meio processual para revisar jurisprudência em sede de repercussão geral Rcl 20.628/BA. A reclamação foi proposta neste caso antes do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, pois diante da ausência de repercussão geral, o recurso não seria admitido no tribunal (art. 1.030). O fundamento foi a possibilidade de revisão da tese.
A Reclamação pode ser utilizada como meio processual para revisar jurisprudência em sede de repercussão geral
A Reclamação pode ser utilizada como meio processual para revisar jurisprudência em sede de repercussão geral
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês