Prova da ocorrência de fraude para oportunizar sonegação fiscal pode redirecionar a execução fiscal às pessoas envolvidas.
Em recente decisão, proferida nos autos do Recurso Especial 1.656.172, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que havendo prova da ocorrência de fraude por grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas, como a criação de pessoas jurídicas fictícias para oportunizar a sonegação fiscal ou o esvaziamento patrimonial dos reais devedores, o juízo da execução pode redirecionar a execução fiscal às pessoas envolvidas.
Nessas hipóteses a análise será feita pelo juízo competente com base no poder geral de cautela e dentro dos limites e das condições impostas pela legislação – o que permite ao juiz da causa “estender a ordem de indisponibilidade para garantia de todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita”.
Fonte: STJ
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