A Reclamação já foi utilizado como fator de atualização do precedente

21/06/2019 às 09:46

Resumo:


  • A Reclamação n.º 4.374 do STF aborda a função da reclamação constitucional como mecanismo de atualização de precedentes qualificados.

  • O STF reconhece que a reclamação permite correção ou superação de entendimentos anteriores, mantendo a dinâmica do debate jurídico.

  • Essa perspectiva evita o fechamento argumentativo definitivo, garantindo a adaptabilidade do Direito diante de novas circunstâncias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Reclamação já foi utilizado como fator de atualização do precedente

A Reclamação n.º 4.374 do STF, afirmou que a reclamação “serve ao desiderato de atualização do precedente qualificado, permitindo ao tribunal sua correção ou superação, evitando-se o fechamento argumentativo definitivo sobre o tema”.

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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