Professores que exerceram atividade de magistério até de 12/1998 podem ter direito adquirido à conversão do tempo especial.

01/07/2019 às 09:23
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O STF não permite a conversão do tempo de magistério em exercício comum, pois a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo de 25 anos. Contudo, essa alteração se deu pela Emenda Constitucional 20/98.

Antes dessa alteração legislativa é possível ter reconhecido o direito de ter o tempo trabalho na atividade de magistério convertido em tempo especial.

Aposentados que não tiveram seu tempo de magistério convertido podem ter direito à revisão do benefício.

Informe-se.

Sobre a autora
Monique França

Dra Monique França, especialista em direito previdenciário, com experiência há 09 anos atuando em assessoria e consultoria empresarial e direito de família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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