O STF não permite a conversão do tempo de magistério em exercício comum, pois a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo de 25 anos. Contudo, essa alteração se deu pela Emenda Constitucional 20/98.
Antes dessa alteração legislativa é possível ter reconhecido o direito de ter o tempo trabalho na atividade de magistério convertido em tempo especial.
Aposentados que não tiveram seu tempo de magistério convertido podem ter direito à revisão do benefício.
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