DECISÃO: Modificação do local e demora na realização da prova física - TAF - prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide tribunal que assegura a participação dos candidatos nas demais fases do concurso

08/07/2019 às 19:32
Leia nesta página:

Os candidatos foram eliminados no teste de corrida, que foi realizado sob o sol intenso da tarde, sendo que no dia da realização do teste foram registradas temperaturas de até 40°C em regiões mais quentes da cidade e baixa umidade do ar.

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso.

Em sua alegação, os requerentes afirmaram que após a aprovação na 1ª etapa do concurso foram convocados para realizarem as provas de capacidade física, e conforme consulta individual de local de provas tomaram conhecimento de que o TAF seria realizado no Departamento de Educação Física da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Argumentaram que realizaram o teste de natação em local diverso do previsto no instrumento convocatório, em violação ao Edital que rege o certame. Aduzem que a mudança do local de provas prejudicou os candidatos que tiveram de se deslocar de um local de prova para o outro várias vezes. Sustentaram que foram eliminados no teste de corrida, que foi realizado sob o sol intenso da tarde, na cidade de Teresina/PI, sendo que no dia da realização do teste foram registradas temperaturas de até 40°C em regiões mais quentes da cidade e baixa umidade do ar.

Esclareceram, por fim, que solicitaram o adiamento do teste em razão das condições climáticas, o que foi negado pelos representantes da instituição. Afirmam que a realização de testes em condições tão adversas violou o princípio da isonomia posto que os candidatos de outros estados não foram submetidos a tais situações.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que não obstante a previsão de realização dos testes em locais distintos verifica-se que o edital de convocação para o teste de aptidão física previa a realização das provas no Centro Esportivo da Universidade Federal do Piauí (UFPI), sem qualquer informação de que parte do exame seria realizado em local diverso.

Segundo o magistrado, além da modificação do local de prova, sem prévia comunicação, o deslocamento dos candidatos ao novo local de prova ocasionou um atraso na realização do TAF, de modo que a prova de corrida se iniciou apenas no início da tarde, submetendo os candidatos a condições de temperatura e umidade adversas a que não foram submetidos outros candidatos que realizaram o exame em outras unidades da Federação, com grave violação ao princípio da isonomia.

No entanto, ressaltou o desembargador federal, é impossível a determinação de realização apenas do teste de corrida, porque o Teste de Aptidão Física é composto de várias provas, sendo o teste de corrida o último deles, assim, caso determinado que o candidato seja submetido apenas a novo teste de corrida estaria em situação de vantagem sobre aqueles que despenderam esforços para a realização de todos os testes de forma continuada.

Por fim, asseverou o magistrado, são vislumbrados elementos necessários para justificar a presença de dano irreparável, bem como o risco ao resultado útil do processo, visto que, apesar de já realizada a etapa subsequente do concurso, há possibilidade de realização das etapas pendentes, posto que não finalizado o Concurso Público.

Sob tais fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo de instrumento, deferindo a antecipação da tutela recursal pleiteada a fim de assegurar a participação dos agravantes nas demais fases do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal.

Processo nº: 1034206-28.2018.4.01.0000

Data do julgamento: 05/06/2019
Data da publicação: 11/06/2019

Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal 1ª Região

 

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Site: www.cristianamarques.com.br

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos