Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

10/07/2019 às 09:59

Resumo:


  • O STJ decidiu que decisões interlocutórias em fases de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário podem ser amplamente recorridas.

  • A Ministra Relatora esclareceu que a limitação para recorrer via agravo de instrumento, prevista no art. 1.015 do CPC, não se estende para além da fase de conhecimento.

  • As considerações foram feitas no julgamento do REsp 1736285 pela Terceira Turma do STJ.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade.

A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conhecimento a limitação do cabimento do agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

 

Texto por Carolina Novais

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

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