O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de prestação de contas é o agravo de instrumento.
"Em qualquer caso, neste momento em que a jurisprudência e a doutrina ainda estão debatendo o assunto, acho que temos obrigação, não só neste recurso, mas em qualquer outro como este, de aplicar o princípio da fungibilidade. Como não há ainda pronunciamento judicial definitivo acerca do tema, deve ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal, a fim de determinar ao tribunal de origem que conheça do agravo de instrumento interposto pelo recorrente",
O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, ficou vencido e concluiu voto no sentido de que, da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, o recurso cabível é a apelação.
REsp 1.680.168