AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER QUESTIONADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO

11/07/2019 às 13:09

Resumo:


  • O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que julga procedente a ação de prestação de contas na primeira fase.

  • Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal devido à ausência de um pronunciamento judicial definitivo sobre o tema.

  • O ministro Marco Buzzi, relator do REsp 1.680.168, defendeu que a apelação seria o recurso adequado para tal decisão, mas ficou vencido.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER QUESTIONADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO

O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de prestação de contas é o agravo de instrumento. 
"Em qualquer caso, neste momento em que a jurisprudência e a doutrina ainda estão debatendo o assunto, acho que temos obrigação, não só neste recurso, mas em qualquer outro como este, de aplicar o princípio da fungibilidade. Como não há ainda pronunciamento judicial definitivo acerca do tema, deve ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal, a fim de determinar ao tribunal de origem que conheça do agravo de instrumento interposto pelo recorrente", 

O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, ficou vencido e concluiu voto no sentido de que, da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, o recurso cabível é a apelação.

REsp 1.680.168 

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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