Banco fecha acordo por ter retido indevidamente honorários de advogado

Banco reteve indevidamente honorários de advogado

18/07/2019 às 17:03
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Instituição aprovisionou indevidamente os honorários de advogado, optou por fechar acordo, devolvendo os valores retidos e indenizando o autor.

O Banco do Brasil fechou acordo por ter retido indevidamente os honorários de um advogado na cidade de São José, Santa Catarina.

O advogado entrou com ação declaratória de ilegalidade de retenção de valores com pedido liminar e de indenização por danos morais contra o banco, pois ao tentar efetuar o saque de seus honorários diretamente no caixa do banco, descobriu que seu saldo fora indevidamente retido pela instituição financeira.

Em sede de decisão interlocutória, o magistrado concedeu a tutela de urgência, determinando que o Banco se abstivesse de bloquear o saldo alimentar do autor de sua conta corrente, bem como desbloqueasse o valor indevidamente aprovisionado, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a instituição bancária alegou a inexistência de ato ilícito imputável ao contestante, a inexistência da demonstração da ocorrência de danos morais, posto que o autor teria contratado operação de crédito com a referida instituição, bem como possuía operações em atraso junto ao banco.

A instituição ainda juntou ao processo cópia do contrato firmado com o autor, sustentando que a retenção era devida, uma vez que prevista em contrato.

O autor demonstrou que a retenção era indevida, porquanto os honorários recebidos são impenhoráveis, por possuírem natureza de verba alimentar. Além disso, o autor informou ao juízo que a instituição financeira descumpriu a medida liminar concedida, pugnando pela aplicação da multa prevista na decisão prolatada.

O Banco, a fim de encerrar a lide, propôs como acordo o pagamento de R$ 3.542,94 reais , o que foi homologado pelo Juiz da causa, extinguindo o processo com a resolução do mérito.

Autos nº 0304655-71.2018.8.24.0064 - TJSC

Advogado Marcos Vinícius Benitez OAB/SC 51.053 (email: [email protected])

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