Todo cuidado é pouco para aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional com pendências de divergências entre o total de receita bruta e valores de notas fiscais eletrônicas.
Devem suas responsáveis legais ter máxima diligência com o assunto, sendo possível, em muitos dos casos, retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
É importante saber que os sistemas disponíveis à Receita Federal estão cada dia mais automatizados e inteligentes, o que permite inclusive a adoção de autuação em lotes, o que seria impensável no passado.
Ou seja, hoje é praticamente certo que qualquer equívoco ou sonegação de uma empresa seja detectado pela Receita Federal.
Em matéria veiculada no Portal do Simples Nacional (19/07/2019), destacou-se que a emissão dos autos de infração contra as empresas, essas comunicadas por meio do sistema Alerta, incidirão sobre as divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não foram regularizadas pelo contribuinte.
Assim, os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
Fonte: PORTAL DO SIMPLES NACIONAL – RECEITA
Notícia comentada por Fabricio Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.
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