CONCURSO PÚBLICO | APROVADO EM CONCURSO DA PRF NÃO PODE SER ELIMINADO POR NÃO APRESENTAR A RELAÇÃO COMPLETA DOS EXAMES DE SAÚDE

01/09/2019 às 17:02
Leia nesta página:

O Tribunal julgou procedente o pedido de um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e declarou a nulidade do ato que eliminou o requerente do cargo pretendido.

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e declarou a nulidade do ato que eliminou o requerente do cargo pretendido em virtude de ter o concorrente apresentado sorologia para Hepatite B incompleta, faltando o ANTI-HBC IGM E IGG, por erro do laboratório que não entregou a relação completa de exames exigida pelo edital.

 

Sustentou a União que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que é vedada a posse precária em cargo público, devendo o candidato sub judice aguardar o trânsito em julgado da ação para fazer jus à nomeação e à posse no cargo pretendido. Alega o ente público que o edital do concurso previa a avaliação de saúde como uma das fases do concurso para provimento dos cargos de policial rodoviário federal, etapa de caráter eliminatório. Por fim, ressaltou a apelante que o Poder Judiciário não pode intervir nas decisões administrativas do Poder Executivo e do Legislativo e que a concessão de tratamento diferenciado aos candidatos do certame configura violação ao princípio da isonomia.

 

O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar o caso, destacou que não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde, pois consta do edital do certame a possibilidade de a junta médica solicitar exames complementares, “o que não ocorreu, na espécie dos autos”.

 

Para o magistrado, não há que se falar em posse precária ou na necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetivem a nomeação e a posse do autor, pois a questão posta nos autos encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TRF1, “assegurando-se, assim, a garantia dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784/99 e os dispositivos insertos nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal, que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos processos judiciais”.

 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

 

Processo: 0009308-21.2016.4.01.3400/DF

 

Data do julgamento: 26/06/2019

Data da publicação: 15/07/2019

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Site: www.cristianamarques.com.br

 

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos