Superior Tribunal de Justiça muda entendimento para a emissão de certidões de regularidade fiscal

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a expedição de certidões de regularidade fiscal só poderá ser realizada quando a matriz e a filial estiverem em situação regular...

Conforme novo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, a expedição de certidões de regularidade fiscal só poderá ser realizada quando a matriz e a filial estiverem em situação regular, muito embora cada uma delas tenha registro próprio junto ao CNPJ.

De acordo com o entendimento do Ministro Gurgel de Faria, que suscitou a divergência, a inscrição autônoma no CNPJ só confere independência administrativa a matriz e a filial, todavia, “não se abarca a autonomia jurídica, já que, como dito alhures, existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e da matriz”.

Seguiram a divergência os Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

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Fonte: VALOR ECONÔMICO

Notícia comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614

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Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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