Conforme novo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, a expedição de certidões de regularidade fiscal só poderá ser realizada quando a matriz e a filial estiverem em situação regular, muito embora cada uma delas tenha registro próprio junto ao CNPJ.
De acordo com o entendimento do Ministro Gurgel de Faria, que suscitou a divergência, a inscrição autônoma no CNPJ só confere independência administrativa a matriz e a filial, todavia, “não se abarca a autonomia jurídica, já que, como dito alhures, existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e da matriz”.
Seguiram a divergência os Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.
Informe-se!
Fonte: VALOR ECONÔMICO
Notícia comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614
Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.