Principais tributos incidentes na Importação

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O pagamento dos tributos e contribuições devidas na importação serão efetuados no momento do registro da Declaração de Importação ...

É cediço, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias, variando as alíquotas de acordo com o produto a ser importado e a classificação fiscal a ser adotada, já que o Brasil segue o sistema de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originário do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Sobre as operações de importação incidem, principalmente, os tributos abaixo relacionados:

  • Imposto de Importação (II) – sua principal função é regular o comércio internacional, variando a alíquota de zero a 35%;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – incide também sobre os produtos fabricados pela indústria brasileira, variando a alíquota de zero a 20%;

  • Programa de Integração Social (PIS) – trata-se de contribuição para fins sociais, tendo alíquota única de 2,10%;

  • Contribuição para Fins Sociais (COFINS) – assim como o PIS, trata-se também de uma contribuição federal, destinada a financiar a seguridade social, tendo alíquota única de 9.65%

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – dentre todos os tributos incidentes na importação, esse é o único tributo estadual, tendo cada Estado as suas alíquotas, porquanto vigora no Brasil uma espécie de “guerra fiscal” com a finalidade de atrair novas empresas;

A base de cálculo dos tributos acima citados é, em regra, o valor aduaneiro das mercadorias, composto pela soma do valor das mercadorias, do frete e do seguro.

Para auxiliar o importador, a Receita Federal disponibiliza no seu site um  simulador do tratamento tributário e administrativo das importações, podendo, assim, o contribuinte “obter a informação relativa ao tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada”.

Por fim, ainda de acordo com informações extraídas no site da Receita Federal, o pagamento dos tributos e contribuições devidas na importação serão efetuados no momento do registro da Declaração de Importação ou da sua retificação, por meio de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente bancária a ser indicada pelo contribuinte.

Fonte: RECEITA FEDERAL

Sobre os autores
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Juliana Perpétuo

Advogada OAB/SP n° 242.614. Formação em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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