Notícia divulgada na Rádio Brasil Atual aborda uma nova proposta que mudaria a regulamentação referente a comercialização dos planos de saúde individuais pelas operadoras, facilitando a redução de coberturas e o reajuste de preço sem a interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os reajustes dos planos de saúde individuais são regulamentados pela ANS para os convênios contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n°9.956/98. Todos os anos, a Agência divulga o percentual máximo a ser aplicado pelas operadoras nos contratos individuais e este ano, o teto do reajuste foi de 7,35%.
Caso essa mudança venha a acontecer, as operadoras poderão oferecer planos com uma cobertura menor, não cumprindo o rol de procedimentos mínimos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e além de afetar diretamente a qualidade da assistência prestada ao cliente, essa mudança pode impactar negativamente também os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Isso por que o usuário que tiver a cobertura negada pelo plano de saúde, ou uma cobertura não estabelecida em contrato, vai precisar recorrer ao SUS para solicitar o atendimento e desta forma, sobrecarregar ainda mais o sistema.
Os tratamentos mais complexos, como quimioterapias e hemodiálises seriam alocados para o SUS nesses planos de menor cobertura, assim, as operadoras e seguradoras teriam um custo menor com as despesas médicas e hospitalares, potencializando ainda mais os lucros dessas empresas, que mesmo no cenário atual, continuam aumentando as suas receitas.