Por mais que reconheçamos a importância do médico veterinário no cuidado dos nossos animais domésticos, as empresas que atuam no ramo da estética animal (banho e tosa e petshop) e as lojas que vendem rações, medicamentos veterinários, acessórios e animais domésticos não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária, muito menos contratar médico veterinário como responsável técnico.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as atividades desenvolvidas por essas empresas não precisam ser exercidas ou supervisionadas por um médico veterinário.
Caso o empresário já tenha sido autuado e multado, pode entrar na Justiça para pedir a anulação do Auto de Infração e impedir a cobrança da multa. Além disso, pode requerer a devolução desses valores, caso tenha pago nos anos anteriores.
Ligue para o seu advogado. Uma consultoria jurídica de qualidade pode ser o degrau que está faltando para o seu sucesso empresarial.
REsp n. 1.338.942 – SP