Como responder um Termo de Intimação Fiscal da Receita Federal?

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Quando recebidas, ainda que os questionamentos não lhe pareçam tão complexos, muito cuidado! Sua resposta poderá ser base para um Auto de Infração...

Muito cuidado, esse é nosso primeiro conselho!

A Receita Federal está extremamente preparada, cruzando detalhadamente todas as informações financeiras, fiscais e operacionais das empresas e dos contribuintes.

As intimações são enviadas pelos Correios, mas também por meio eletrônico – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet (1), onde o contribuinte deverá acessá-lo por senha própria, ou por Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF).

Ao receber uma intimação, seja você uma PJ ou PF poderá ser convocada a apresentar determinados documentos e informações das suas operações referente a um determinado período.

Quando recebidas, ainda que os questionamentos não lhe pareçam tão complexos, muito cuidado! Sua resposta poderá ser base para um Auto de Infração.

Por essa razão, mesmo que o próprio responsável legal ou seu contador seja capaz de respondê-lo, aconselhamos que procure um advogado capacitado.

O ponto é, não se coloca aqui em dúvida a sua competência para informar as autoridades, mas a forma como isso é feito.

A legislação que envolve o Comércio Exterior é vastamente disseminada dentre Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções Normativas.

O profissional capacitado permitirá que suas informações sejam divulgadas na medida em que forem necessárias e justificadamente requeridas, não expondo informações vitais do seu negócio sem que a lei o obrigue.

Informe-se!

Fonte: RECEITA FEDERAL

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada.

Notícia comentada por Fabricio Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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