Toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro deve ser valorada. O valor aduaneiro é a base de cálculo do imposto de importação. E não é somente o valor efetivamente pago pela mercadoria, mas se soma a isso os custos de seguro e frete. Também pode haver processo de valoração se houver, por exemplo, vinculação entre exportador e importador.
E muitas empresas acabam enfrentando problemas com a Receita Federal no que se refere à declaração do valor aduaneiro, pois é tênue a linha que separa a subvaloração do subfaturamento, que é infração aduaneira apenada com multa de 100% do valor da operação.
Portanto, importadores que tiverem suas operações submetidas a procedimento de fiscalização a fim de verificação sobre os valores declarados devem ter acompanhamento técnico-jurídico para que sejam evitadas eventuais imputações de infração.
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