Os reajustes dos planos de saúde são aplicados nos contratos, para que a operadora mantenha uma "saúde financeira estável", ou seja, se faz necessário o aumento da mensalidade para aumentar a receita e cobrir os gastos que o plano de saúde tem com os beneficiários.
Todo e qualquer reajuste do convênio médico deve ser estabelecido no contrato e informado ao cliente no momento de contratação, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
As seguradoras e operadoras de planos de saúde costumam aplicar três tipos de reajuste, o reajuste anual (aniversário do contrato), o reajuste por faixa etária e o reajuste por sinistralidade.
Em suma, o reajuste anual é dado para custear o que chamamos de variação dos custos médico-hospitalares, o reajuste por faixa etária é aplicado quando o beneficiário troca de grupo de faixa etária estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e o reajuste por sinistralidade é quando a operadora aplica um reajuste alegando o uso excessivo ou não previsto do plano de saúde.
Os planos de saúde individuais funcionam de uma forma mais regulamentada em relação aos reajustes, pois a ANS estabelece um limite de reajuste para que as operadoras de planos de saúde possam seguir.
Neste ano, o teto foi dado em 7,35%, ou seja, nenhum plano de saúde individual, contratado a partir de 01/01/1999, data na qual entrou em vigor a Lei n° 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, pode ter o contrato reajustado acima desta porcentagem.
Os planos de saúde coletivos empresariais e coletivos por adesão são reajustados de uma maneira mais livre, a ANS não estabelece um limite de reajuste e as operadoras e administradoras de benefícios costumam reajustar os planos numa porcentagem mais alta, para diluir os custos e aumentar a receita.
Veja os últimos reajustes aplicados pelas operadoras nos contratos empresariais
No período de 2019 até 2020 os reajustes das maiores operadoras de planos de saúde já foram anunciados, sendo eles:
- Bradesco Saúde - 15,76%
- Sul América - 16,34%
- Amil - 18,85%
- Hapvida - 13,55%
Todas as operadoras e seguradoras são obrigadas a informar no contrato como farão os reajustes e informar também, nos boletos, quando e em quanto será o reajuste da mensalidade, portanto, mantenha-se atento à qualquer mudança nos preços.