Lei gaúcha proíbe cobrança por emissão de boletos bancários

14/11/2019 às 13:49
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Projeto aprovado torna ilegal a tarifação por boleto emitido

Motivo de questionamento de diversos brasileiros, a emissão de boleto bancário impresso não deve ser mais cobrada dos consumidores gaúchos. A medida foi oficializada pelo governador Eduardo Leite após tramitação de projeto de lei de autoria do deputado Pedro Pereira.

“É uma Lei que vai beneficiar todos os gaúchos e gaúchas, os consumidores. A famosa taxa dos boletos está proibida no Rio Grande do Sul”, comemorou Pedro Pereira.

O projeto aprovado trata especificamente sobre produtos que envolvam ordem de consumo direto.

De acordo com o texto aprovado, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.

Após aprovação da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que proíbe a cobrança por emissão de carnês e faturas foi sancionado pelo governador Eduardo Leite e pelo deputado Pedro Pereira em uma solenidade que ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

Na prática, as empresas agora precisam fazer investimentos e ajustar os processos internos para evitar a cobrança pela emissão do boleto bancário aos consumidores.

“Essa cobrança é ilegal e agora, se houver, os gaúchos e gaúchas, podem e devem denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores, o Procon” orientou Pedro Pereira.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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