Tribunal de Justiça de Tocantins reconhece excesso de penhora e determina desmembramento do imóvel até o limite da dívida

21/11/2019 às 13:07
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O juiz relator Jocy Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Tocantins, determinou a suspensão de um leilão de imóvel rural localizado no interior do estado.

O juiz relator Jocy Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Tocantins, determinou a suspensão de um leilão de imóvel rural localizado no interior do estado. O pedido de tutela recursal de urgência, apresentado em ação patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia, demonstrou excesso de penhora por conta do valor do imóvel ser bem superior ao da dívida.

Na ação é provado que ocorreram diversos erros sucessivos no procedimento do leilão, prejudicando as partes interessadas – também a ausência de intimação dos familiares. É revelado que o valor da dívida do credor é muito abaixo do valor do imóvel, de modo que não se demonstra adequado proceder à venda integral do bem para a quitação.

"Apura-se o valor do bem penhorado é seis vezes maior do que o débito executado, razão pela qual requer que seja adequada a penhora sob parte da propriedade, procedendo ao desmembramento a fim de afastar o excesso na penhora." diz a defesa. Alega também que, "o devedor se enquadra nas premissas constitucionais que atribuem proteção à propriedade rural, de modo que deve ser preservada a superfície concernente ao modulo rural da família, em especial a área que é utilizada como residência e cultivo."

Em sua justificativa, o relator sustenta que: “Assim, em observância ao princípio da menor gravosidade ao devedor e reconhecendo, a princípio, o excesso de penhora no caso em análise, é motivo que justifica a suspensão da praça designada pelo Magistrado de primeiro grau, de forma a garantir apenas a demarcação da parte que garanta o pagamento da dívida e dos demais custos da execução...”.

Por último foi determinado uma nova avaliação do imóvel, para definir e demarcar a área que garanta o valor correto da dívida.

Sobre o autor
Pedro Henrique de Lima Moraes

Assessor de Imprensa na ACCIO Comunicação e Integrare | Repórter no site Jornal União e Verdade&Expressão

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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