Jovem que ficou tetraplégico em acidente será indenizado em 150 mil e mais pensão vitalícia de 2 salários mínimos

29/11/2019 às 12:38
Leia nesta página:

Justiça condena motorista que causou acidente a indenizar vítima que ficou tetraplégica.

O acidente aconteceu em 20 de outubro de 2013, quando 4 jovens de Santa Rosa de Viterbo-SP, (299 km distante da capital) decidiram ir à prainha do Tamanduá, na vizinha São Simão-SP, quando na volta, o motorista, que estava embriagado, dirigia em alta velocidade o automóvel de propriedade da mãe, perdeu o controle da direção, capotou várias vezes e só parou quando chocou-se com um canavial.

O carro era ocupado por mais 3 passageiros, um adolescente, que foi lançado para fora do veículo e morreu no local, uma passageira que sofreu apenas ferimentos leves e também um jovem chamado Holdrey da Silva Rodrigues, que na época estava prestes a completar 18 anos de idade e por conta das sequelas do acidente, ficou tetraplégico e hoje vive 24 horas sob os cuidados da mãe, alimentando-se por meio de sondas, sem consciência e sob tratamento médico permanente.

A partir daí, a vida do auxiliar de açougueiro nunca mais foi a mesma, já que sofreu traumatismo craniano grave, que evoluiu para sequelas funcionais e anatômicas permanentes, ficando ainda dependente até para a higiene diária, realmente uma situação irreversível, segundo os médicos que o acompanham.

Ficou constatado que o motorista consumiu bebidas alcoólicas acima dos níveis permitidos, inclusive sofreu condenação criminal, para cumprir 3 anos de detenção, conforme julgou o Juízo Criminal da cidade de São Simão, pena esta, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Por causa de danos de ordem moral, estética e material, a vítima entrou com ação contra o motorista e proprietária do veículo, que pela lei, ao emprestar ou entregar a direção de veículo a terceiros, assumiu igualmente as responsabilidades do filho em caso de ocorrência de danos a outras pessoas.

A mãe e curadora da vítima pediu à Justiça que condenasse solidariamente mãe (dona do carro) e filho (motorista) a pagarem uma pensão todo mês à vítima, vitaliciamente, além de danos morais, materiais e estéticos, pelo que o juiz, baseado na gravidade dos fatos e na conclusão do laudo da perícia médica, condenou os comerciantes a indenizarem o jovem, que completa 26 anos em dezembro deste ano.

Resumo da sentença judicial:

  • Pensão mensal vitalícia: pagamento mensal que será pago pelo resto da vida e teve como base os valores médios que a vítima poderia ter recebido caso estivesse saudável e trabalhando, fixada pelo Magistrado em R$ 1.536,98.

  • Indenização por danos morais: ficou determinado o pagamento de R$ 99.800,00, equivalentes a 100 salários mínimos, justamente pelos transtornos e sofrimento causado ao rapaz e sua família.

  • Danos estéticos: A sentença, publicada no 25 último, mandou pagar R$ 50.000,00, vez que os danos estéticos sofridos foram classificados como graves, devido às deformidades que acometeram o rapaz.

Após o acidente, o motorista transferiu a terceiros os bens que estavam em seu nome, por medo de ser processado, mas não contava com o fato de que sua mãe poderia responder pelo danos causados, justamente por haver cedido o veículo para ele.

Quando souberam da ação, iniciada em agosto de 2018, a família vendeu as 2 supermercados que possuíam na cidade, o que pode ter sido de má-fé, para fraudar a execução.

Neste caso, se venderam seus bens (dissipação de patrimônio) para não pagar as indenizações, a Justiça poderá bloquear os pagamentos das parcelas a serem recebidas em razão das vendas dos supermercados, podendo inclusive, anular a venda, caso fique comprovada a existência de má-fe.

Portanto, a Justiça mandou que seja feita uma reserva de dinheiro e bens para garantirem os pagamentos, a chamada constituição de capital, por fim, o explicou que desta decisão ainda caberá recurso de apelação para o Tribunal de Justiça na Capital e depois para os Tribunais Superiores em Brasília, podendo a sentença ser mantida ou alterada.

Processo:  1000764-44.2018.8.26.0549

Sobre o autor
Paulo Roberto de França

Missão: Oferecer soluções jurídicas para pessoas físicas e jurídicas, em: Direito do Trabalho: Categorias profissionais de metalúrgicos, rurícolas, sucroalcooleiros, motoristas, vigilantes e profissionais de segurança, funcionários e servidores públicos, comerciários em geral. Direito Previdenciário: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, etc. Seguro DPVAT: Pedidos de indenizações junto à Seguradora Líder desde a fase administrativa até a judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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