Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.793.840-RJ, decidira que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) de acompanhantes de pacientes idosos, ainda que os devidos contratos tenham sidos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso ( Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003).
PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR DESPESAS HOSPITALARES DE ACOMPANHANTE DE PACIENTE IDOSO
PLANO DE SAÚDE ACOMPANHANTE DE PACIENTE IDOSO.
Advogado formado pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas-SUESC 1998. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela ESA/OAB-RJ e SUESC em 2006.
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