Justiça reconhece vínculo de emprego entre a Loggi e motoboys e impõe multa de R$ 30 milhões

10/12/2019 às 10:04
Leia nesta página:

A Justiça do Trabalho, em São Paulo, reconheceu, em primeira instância, a existência de vínculo empregatício entre a Loggi, um dos principais aplicativos de delivery do país, e os entregadores.

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, em primeira instância, a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores.

A decisão foi tornada pública nesta última sexta (6) e a empresa pode ainda recorrer. A ação civil pública, sob o nº 1001058-88.2018.5.02.0008, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e vale para todo o Brasil. 

Em nota à imprensa, a Loggi lamentou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterou que a decisão pode ser reformada e afirmou que "continuará gerando renda" para entregadores, clientes e movimentando a economia. Disse que para "garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos", a empresa apenas cadastra quem seja Microempreendedor Individual (MEI), afirmando que é o "sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social”. 

Contudo, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys. De acordo com o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo. 

De acordo com a decisão, a Loggi deve contratar todos os condutores cadastrados em seu sistema que atuaram nos últimos dois meses, desde 6 de outubro de 2019, assim como aqueles que se cadastrarem a partir de agora. A contratação desses condutores pelo regime CLT deve ser feita até maio de 2020, sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador irregular. Assim, a Loggi não deve mais contratar condutores como autônomos. 

Atualmente, os entregadores da Loggi são remunerados por comissão, taxas de entregas ou prêmios por produção. Com a decisão, a empresa terá também que começar a pagar adicional de periculosidade de 30% e implementar controle de jornada, considerando o tempo de deslocamento até os pontos de coleta e entrega, a condução efetiva do veículo, e o tempo de entrega das mercadorias. 

Os condutores devem trabalhar no máximo oito horas por dia, e ter no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, além do descanso semanal de 24 horas. 

A Loggi ainda deve pagar uma compensação por dumping social no valor de R$ 30 milhões – valor do faturamento da empresa em 2018. Segundo a juíza, ao contratar condutores como autônomos, a Loggi “lhes retirou direitos sociais mínimos, solapando as leis que regem o Direito do Trabalho no Brasil” e “agiu em concorrência desleal com todas as pequenas empresas de motofrete e motoboys que registram seus motoristas e pagam todos os tributos”. 

A empresa em nota afirma que recorrerá da decisão. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno Cardoso

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: [email protected] Twitter: @advbrunocardoso Instagram: @advbrunocardoso Facebook: @brunocardosoadvocacia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos