DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL

12/12/2019 às 20:39
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A RESPONSABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, editou, recentemente, o verbete sumular 638 cujo teor diz o seguinte: ´´É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.``

Sobre o autor
Wagner da Silva Serra

Advogado formado pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas-SUESC 1998. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela ESA/OAB-RJ e SUESC em 2006.

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