"Após rescisão de contrato, prazo para pagamento é de 15 dias, sob pena de multa de 10%"

Em rescisão de contrato de imóvel comprado na planta, multa para pagamento voluntário inicia após intimação.

08/01/2020 às 12:49
Leia nesta página:

Após reconhecimento de nulidade contratual, e aplicação de Súmulas 01 e 02 TJSP e Súmula 543 do STJ, pagamento deve ser realizado sob pena de multa de 10%, e honorários em cumprimento de sentença

Após processo judicial que reconheceu nulidades contratuais no Empreendimento Bellini, construtora foi intimada para realizar o pagamento de R$ 131.452,96, em 15 dias, sob pena de multa de 10%.

Segue trecho: 015265.2019 "Nos termos do artigo 513§ 2º, inciso I do CPC, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 131.452,96, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC)(...)". Fonte: TJSP

Sobre o autor
Deli Junior

Advogado, inscrito na OAB/SP 253.242.Atuação contenciosa e consultiva em Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial e Trabalhista. e-mail: [email protected]. - 11-97327-4363

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos