O eSocial da liberdade econômica

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10/01/2020 às 17:31
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A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica determina "o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado" como princípio básico nas relações entre o cidadão e o governo foi aplicada ao eSocial

O eSocial da liberdade econômica A partir de 2018 as empresas brasileiras e órgãos públicos começaram a aplicar as regras do eSocial, um sistema que foi criado com grande abrangência e complexidade que passou a gerar uma grande preocupação acompanhada de elevados custos em treinamento e investimento tecnológico. O eSocial que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi criado em 2014 para unificar as informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB. Em seu início o eSocial foi concebido como uma ferramenta tecnológica de robusta coleta de informações que interessavam ao governo, implicando elevado custo para os empresários e demais usuários, uma vez que era composto por 45 eventos, 26 tabelas auxiliares, 2.736 campos e 155 rubricas. (https://www.eflow.com.br/antes-e-depois-do-esocial/) A LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, e, entre outras coisas, determinou "o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado" como princípio básico nas relações entre o cidadão e o governo, e, nesse sentido, houve a necessidade de remodelação do eSocial. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Com base na premissa de proteger a parte mais fraca na relação do Poder Público com a iniciativa privada desburocratizou-se os procedimentos por meio da simplificação das tabelas, redução de campos e padronização das rubricas da escrituração contábil digital do eSocial. Por exemplo, agora há uma tabela padrão de rubricas contábeis, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias, foram eliminadas tabelas de cargos, funções e horários, foi estabelecida a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS, bem como serão excluídos os campos opcionais, como números de documentos pessoais, pois traziam dúvidas para os empregadores. As premissas do sistema são as seguintes: Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias Não solicitação de dados já conhecidos Eliminação de pontos de complexidade Modernização e simplificação do sistema Integridade e continuidade da informação Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020, cujas alteração estão em andamento, mas diversas informações hoje obrigatórias serão tornadas facultativas e diversos campos serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis. O eSocial está ativo e é obrigatório, pois continua em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Uma das novidades é que a GIFP que será substituída pelo DCTFWeb, os dados do eSocial serão a base para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego, associado à Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado. Para o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, além do Segurado Especial, o tratamento é diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para facilitar ainda mais a vida do empregador. (http://portal.esocial.gov.br/noticias/novo-esocial-o-que-muda)

Sobre o autor
Werner Nabiça Coêlho

Advogado, especialista em direito tributário pela UNAMA/IBET

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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