Justiça do Trabalho fixa em R$ 378.123,73 indenização a representante comercial autônomo

28/01/2020 às 17:27
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Funcionário que laborava sem vínculo empregatício foi desligado de frigorífico durante quadro de ansiedade e depressão

Em sentença recente, a 1a Vara do Trabalho de Barra Mansa condenou uma empresa do ramo frigorífico pela dispensa do autor, um representante comercial enquanto o mesmo apresentava quadro de depressão e ansiedade.

A Juíza, Dra. Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes entendeu que mesmo trabalhando de forma remota (home office), possuindo contrato de representação comercial sem vínculo empregatício e sendo titular de pessoa jurídica, a natureza dos serviços que prestava era continua pois, segundo a magistrada, sua representatividade era frequente – com liberdade, mas diária.

A ação demorou cinco anos para ser julgada e vem sendo patrocinada desde o ano de 2014 pelo escritório RCB ADVOGADOS através da sócia responsável pela banca trabalhista, Dra. Vanessa de Oliveira Pereira. Ainda cabe recurso pela demandada.

Segundo a advogada responsável pelo processo, Dra. Vanessa, a sentença representa um importante precedente para toda a categoria de Representantes Comerciais que muitas das vezes são verdadeiros empregados e trabalham com jornadas diárias de até 18 horas e, se não batem as metas impostas, sequer salário recebem. 

O coordenador geral do escritório, Dr. Raphael Cajazeira Brum parabenizou a colega pela brilhante atuação mas lamentou que neste caso em específico, os desmandos da empresa e a forma nociva com que a relação de trabalho se desenvolveu, levaram o cliente a um quadro de depressão e ansiedade. Também ponderou que trata-se de uma grande vitória para a classe.

Processo RT 0000757-50/2014.5.01.0551

Sobre o autor
Raphael Cajazeira Brum

Advogado especialista em Direito Empresarial/Societário e Cível, atuando no mercado jurídico desde o ano 2000.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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