"Não pagamento enseja penhora do imóvel objeto de incorporação imobiliária"

30/01/2020 às 16:55
Leia nesta página:

O não pagamento do valor da indenização devida em processo ensejou penhora dos imóveis objeto da incorporação.

Após reconhecimento de descumprimento do prazo contratual de entrega, e respectiva indenização por conta do atraso na disponibilização do apartamento, a consturora/incorporadora teve os direitos sobre o imóvel onde foi realizada a incorporação penhorados.

Na prática, os créditos ainda recebíveis por conta do repasse no momento da quitação pelos adquirentes deverão ser apresentados judicialmente, para que, satisfeito o débito, a penhora seja liberada.

Segue trecho da decisão do processo no Empreendimento Pq. da Lagoa, Barueri: Processo 2018/002595 "A sentença condenatória transitou em julgado aos 26/02/2019 e ainda não houve o pagamento do débito. Assim, acolho os argumentos dos exequentes e, diante da documentação apresentada, defiro a penhora dos direitos que as rés possuem sobre os imóveis objeto das matrículas 165.599 e 172.581. Lavre-se termo e averbe-se nas matrículas, através do sistema ARISP, intimando-se os possuidores." Fonte TJSP

Sobre o autor
Deli Junior

Advogado, inscrito na OAB/SP 253.242.Atuação contenciosa e consultiva em Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial e Trabalhista. e-mail: [email protected]. - 11-97327-4363

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos