Cinco anos do programa OEA – Operador Econômico Autorizado

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Como bem dito, das 445 certificações do OEA brasileiro, 218 são de empresas e intervenientes do Estado de São Paulo. 66% das DI de empresas OEA no Brasil são registradas e desembaraçadas em São Paulo.

Conforme informado recentemente em evento realizado na Fiesp, a Receita Federal, em São Paulo, celebrou os cinco anos do Programa OEA.

Nas palavras do auditor-fiscal Giovanni Christian Nunes Campos “A certificação é um selo de excelente interveniente no comércio exterior. É uma forma de fazermos uma segregação positiva, ou seja, aquele contribuinte que cumpre suas obrigações deve ter um rito cada vez mais rápido para facilitar a corrente de comércio do País”.

Além do benefício de trânsito das mercadorias, a ideia é tornar o procedimento de adesão cada vez mais célere e desburocratizado. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, afirmou que “estamos discutindo hoje aqui é uma agenda nova. É a agenda da desburocratização, da simplificação, da relação de confiança entre a sociedade e o governo, e entre o governo e a sociedade”.

Como bem dito, das 445 certificações do OEA brasileiro, 218 são de empresas e intervenientes do Estado de São Paulo. 66% das DI de empresas OEA no Brasil são registradas e desembaraçadas em São Paulo. O Aeroporto de Viracopos abrigou o piloto do OEA ainda antes do lançamento oficial do programa, enquanto o piloto do despacho sobre águas foi feito no Porto de Santos.

No último ano, a Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), que comanda o OEA na 8ª Região Fiscal, reduziu os estoques de requerimentos de certificação em 77%. “No final de 2020, esperamos estar comemorando o sexto ano do programa com novos avanços e bons índices de trabalho”, afirmou o superintendente Giovanni Campos, que destacou a contribuição de equipes de todo o País nos números obtidos por São Paulo.

Assim, nota-se que não basta uma simples automação da empresa para evolução dos negócios, é necessário ir além para deter parte de seu mercado atuante.

Questione o corpo jurídico de sua confiança e avalie os benefícios.

Notícia comentada por Fabricio Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

Fonte: RECEITA FEDERAL

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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