Portaria Secex abre consulta pública para regime drawback

Leia nesta página:

através dessa Portaria, há a possibilidade de consultas, sugestões de órgãos, entidades e outros interessados que deverão enviar planilha editável com identificação de minuta, redação proposta, justificativa legal/técnica e dados do proponente.

A Portaria Secex n° 12/2020, a partir de autorização da Secex (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia), resolveu abrir consulta pública pelo prazo e 60 dias para o regime do drawback.

O Regime Especial Aduaneiro do drawback é conhecido por ser um incentivo fiscal às exportações, uma vez que possibilita a isenção, suspensão ou redução a zero de tributos que incidem na aquisição de insumos que são industrializados para posterior exportação, tornando-os cada vez mais competitivos no mercado internacional.

Dessa forma, através dessa Portaria, há a possibilidade de consultas, sugestões de órgãos, entidades e outros interessados que deverão enviar planilha editável com identificação de minuta, redação proposta, justificativa legal/técnica e dados do proponente.

O objetivo dessa nova portaria é apresentar maior transparência e acessibilidade à norma, simplificando a sua utilização e procedimento, conferindo às empresas usuárias do drawback maior segurança jurídica.

Portanto, os interessados devem ficar atentos, pois só terão até o dia 30 de março do corrente ano para enviarem a proposta de sugestões e comentários para o endereço [email protected], e a proposta de ato normativo poderá ser acessada pelo próprio site do Siscomex.

Findando o prazo da consulta pública, todas as contribuições deverão ser analisadas e publicadas oficialmente no Portal Único do Siscomex, o que significa que poderá haver nova regulamentação relativa ao regime do drawback, que hoje movimenta cerca de US$ 50 bilhões de dólares por ano nas exportações.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe!

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos