Portaria Secex abre consulta pública para regime drawback

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através dessa Portaria, há a possibilidade de consultas, sugestões de órgãos, entidades e outros interessados que deverão enviar planilha editável com identificação de minuta, redação proposta, justificativa legal/técnica e dados do proponente.

A Portaria Secex n° 12/2020, a partir de autorização da Secex (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia), resolveu abrir consulta pública pelo prazo e 60 dias para o regime do drawback.

O Regime Especial Aduaneiro do drawback é conhecido por ser um incentivo fiscal às exportações, uma vez que possibilita a isenção, suspensão ou redução a zero de tributos que incidem na aquisição de insumos que são industrializados para posterior exportação, tornando-os cada vez mais competitivos no mercado internacional.

Dessa forma, através dessa Portaria, há a possibilidade de consultas, sugestões de órgãos, entidades e outros interessados que deverão enviar planilha editável com identificação de minuta, redação proposta, justificativa legal/técnica e dados do proponente.

O objetivo dessa nova portaria é apresentar maior transparência e acessibilidade à norma, simplificando a sua utilização e procedimento, conferindo às empresas usuárias do drawback maior segurança jurídica.

Portanto, os interessados devem ficar atentos, pois só terão até o dia 30 de março do corrente ano para enviarem a proposta de sugestões e comentários para o endereço [email protected], e a proposta de ato normativo poderá ser acessada pelo próprio site do Siscomex.

Findando o prazo da consulta pública, todas as contribuições deverão ser analisadas e publicadas oficialmente no Portal Único do Siscomex, o que significa que poderá haver nova regulamentação relativa ao regime do drawback, que hoje movimenta cerca de US$ 50 bilhões de dólares por ano nas exportações.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe!

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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