As Novidades da Lei Trabalhista para 2020

Em 2019 foram realizadas mudanças substâncias na CLT, que impactarão as relações de trabalho em 2020. Na esteira dessas alterações merece destaque a Medida Provisória n.º 905 e a Lei 13.874/19, ou Lei da Liberdade Econômica.

18/02/2020 às 08:54
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Em 2019 foram realizadas mudanças substâncias na CLT, que impactarão as relações de trabalho em 2020. Na esteira dessas alterações merece destaque a Medida Provisória n.º 905 e a Lei 13.874/19, ou Lei da Liberdade Econômica.

Em 2019 foram realizadas mudanças substâncias na CLT, que impactarão as relações de trabalho em 2020. Na esteira dessas alterações merece destaque a Medida Provisória n.º 905 e a Lei 13.874/19, ou Lei da Liberdade Econômica.

·Carteira de Trabalho Digital: Como já trouxemos em outro post, agora a Carteira de Trabalho, ou CTPS, pode ser emitida, por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, facilmente mediante o fornecimento apenas do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O CPF então substituirá o número da CTPS. Mas fique atento, esse documento em forma digital não serve para identificação civil. Apenas facilita um pouco a vida!

·O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: Para os trabalhadores que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos esse novo tipo de contrato de trabalho aplica-se a quem nunca trabalhou com registro formal de emprego. Só pode ser aplicado em contratações novas, e limitado a um percentual de 20% (vinte por cento) do total de empregados. A remuneração é limitada, não podendo ultrapassar 1,5 salário mínimo, e sua vigência não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses. Nessa modalidade contratual os depósitos do FGTS são reduzidos de 8% para 2%, e em caso de dispensa sem justa causa a indenização será de 20% sobre o FGTS, e não mais de 40%.

·O Trabalho as Domingos e Feriados: Não é mais necessária a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Assim, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias, mas deve fazer com que o descanso coincida com o domingo, no mínimo, uma vez, no período máximo de quatro semanas, para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete semanas, para o setor industrial.

·Desconto de Contribuição Previdenciária no Seguro-Desemprego: Institui a cobrança da contribuição previdenciária para o seguro-desemprego. De um lado, quem receber esse benefício terá um valor descontado; por outro, isso garante que, mesmo no período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro desemprego, este se mantenha na condição de segurado da Previdência Social.

·Acidentes de Trabalho No Percurso Ida e Volta do Emprego: Agora, não tem mais natureza de acidente de trabalho os casos ocorridos no percurso de onde o trabalhador mora até o local de trabalho, e vice-versa.

Vale lembrar que estamos que a Medida Provisória, que deve ser convertida em lei.  Embora todas essas mudanças já sejam aplicadas, as que sejam fruto da M.P n.º 905, ainda devem ser aprovadas por ambas as Casas do Congresso Nacional, quando então a medida provisória retornará ao Presidente para sanção e passará a vigorar com o status de lei federal. Sendo rejeitada pelo Congresso Nacional, vetada pelo Presidente ou não aprovada no prazo de 120 dias, a MP 905 deixará de produzir efeitos. 

Sobre o autor
Wagner de Andrade Frozi

OAB/RS n.º 71.705. Advogado – Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Áreas de Atuação: - Advocacia Criminal: Atuamos em regime de plantão 24hs na realização de flagrantes, Pedidos de Liberdade e Habeas Corpus, Acompanhamento em Delegacia ou outros casos de urgência. Vasta experiência em defesas criminais das mais variadas, como Estelionato, Crime de Armas, Roubo e Extorsão, Homicídio- Crimes Contra a Vida-, Trafico de Drogas e Associação para o Tráfico, Periclitação da Vida e da Saúde, Crimes Contra a Honra, Crimes Contra a Liberdade Individual, Receptação, Crimes ao Volante – Embriaguez ao Volante e Demais-, Maria da Penha, para outros assuntos entre em contato. - Causas Cíveis: Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e outros, e atua também na confecção de minutas de contratos dos mais diversos tipos, com a função estrita de prevenir litígios futuros. • Consultoria e assessoria em negócios da Pessoa Física e toda a gama de necessidades da área cível, do Código do Consumidor, elaboração de contratos, revisão de contratos, contratos bancários, renegociações, reestruturação, indenizações por danos materiais e morais, locação, e estratégias de procedimento mitigando riscos e litígios. • Consultoria e atuação em processos administrativos e contenciosos em geral. • Consultoria e atuação em processos judiciais, inclusive Juizado Especial Cível, cobranças, indenizações por danos materiais e morais, locações, despejo, renovatória, cautelares, liminares, execuções fiscais, recuperação judicial, reestruturação administrativa, exclusão de sócios, dissoluções societárias, fusão, cisão, incorporação, aquisição, avaliação de responsabilidades contratuais e extracontratuais. • Assessoria, consultoria e atuação em todas as questões legais do Cliente. • Sinergia com todas as demais áreas, principalmente Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, na tipificação do problema, estabelecimento da estratégia e melhor solução. - Causas Tributárias: Diversos tipos de ação de massa com enormes vantagens, como sobrestamento e recuperação de tributos já pagos- entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. - Causas Trabalhistas: Destacam-se como temáticas de atuação as causas que tutelam o direito às horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, os mais diversos adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes da relação de emprego havida entre as partes. Igualmente, merece saliência que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho. • - Causas previdenciárias: Vasta experiência em causas previdenciárias envolvendo Acidente de Trabalho, Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Brasileiro no Exterior, Complementação de Aposentadorias, Decisões Judiciais, Dentistas, Enfermeiros, Finanças na aposentadoria, Médicos, Não caterogizados, Outras Profissões, Planejamento da Aposentadoria, Planejamentos e Cálculos, Professores, Servidores Públicos, Servidores Concursados e Filiados ao INSS, Servidores Estatutários, Viva melhor na aposentadoria (em breve). Além de ações de massa. entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nosso escritório, o WhatsApp se estabeleceu ao longo dos últimos anos como um canal vital para interação online com nossos clientes, seja para esclarecimentos iniciais de dúvidas jurídicas ou para a contratação de serviços advocatícios. Hoje, após muita preparação, e orientações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos com toda a estrutura necessária para ser seu advogado online em Vacaria, sempre respeitado os limites éticos. No Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, integramos tecnologia e expertise legal para fornecer acesso imediato a consultas jurídicas via WhatsApp. Nossos advogados em Vacaria estão prontos para oferecer orientações rápidas e eficientes em várias áreas do direito. Site: https://froziepessi.com.br

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