Alesp aprova em 1º turno Reforma da Previdência em SP

19/02/2020 às 14:52
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A PEC 18/2019 foi aprovada nesta terça-feira, 18, no plenário da Alesp. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta.

O líder do governo, deputado Carlão Pignatari (PSDB), acredita na reforma como fator importante para os trabalhadores do país.

"A reforma da previdência é primordial para que em um futuro próximo a gente possa continuar pagando nossos funcionários ativos e inativos. Hoje a maioria dos estados brasileiros não conseguem pagar e parcelam o décimo terceiro, as férias e os benefícios dos funcionários. A reforma pretende garantir aos nossos futuros trabalhadores o direito de se aposentar e ter direito a sua aposentadoria por muito tempo."


Propósito

O objetivo dessa reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Para uma alteração na Cons­tituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando "sim" para alterar a Constituição.

Para a deputada Márcia Lia (PT), quem paga a conta é o trabalhador.

"No Brasil, infelizmente, quem paga a conta são sempre os mais pobres, aqueles que ganham menos e que tem menos condições de se defender. Algumas categorias mais proeminentes que estavam na defesa de que a reforma não fosse aprovada conseguiram negociar direto com o governo e deixaram de fora os professores, os servidores da saúde, os servidores do judiciário que ganham menos." 


Pontos principais da PEC 18/2019:

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

- a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Tramitação da PEC

A pauta das PECs são sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados. No caso da PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta. A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador.

Retirado de migalhas.com.br

Sobre o autor
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

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