Precedentes: TJSP e TJPR aceitam provas digitais capturadas com solução tecnológica

02/03/2020 às 19:16

Resumo:


  • O meio digital requer técnicas seguras para evitar fraudes e contaminações

  • A agilidade no registro de materiais é essencial devido à volatilidade do meio digital

  • A tecnologia da Verifact traz agilidade e segurança na captura de materiais digitais para evitar a impunidade

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Empresa de tecnologia que registra conteúdos disponíveis na internet, como conversas de whatsapp, facebook, sites, webmails, youtube, através de um computador com internet para utilização como prova em processos judiciais tem precedentes na Justiça.

O meio digital é extremamente volátil e é necessárias técnicas seguras para evitar fraudes, contaminações e a possibilidade de que possa ser periciado, caso necessário.

Ter agilidade no registro destes materiais  é essencial, visto que o material pode desaparecer literalmente a qualquer minuto.

A solução tecnológica da empresa Verifact tecnologia traz agilidade que estes materiais sejam salvos para evitar a impunidade.

Lançada em janeiro de 2019,  a ferramenta digital utiliza técnicas forenses para a captura e é um meio de prova válido, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, de acordo com o Art. 369. 

O primeiro precedente ocorreu no primeiro semestre de 2019, no interior do Paraná, em um caso de busca e apreensão de violação de marca e patente. O conteúdo registrado tratava-se de um anúncio publicado no site mercado livre de um produto que violava uma patente de um equipamento de estética.  O processo nº 0077695-06.2019.8.16.0014. foi protocolado pela advogada Edmila Denig, especialista na área. De acordo com o parecer sobre a aceitação das provas digitais registradas através da Verifact, consta: "Ao exame da inicial e documentos a ela acostados, tenho que o pedido de tutela de urgência NCPC art.300) comporta recepção ".  O acordão foi favorável à requerente. 

A advogada Edmila, responsável pelo caso elogiou a tecnologia: "Eu não conhecia outra solução para capturar provas da internet que não fosse os próprios prints de tela. Usar o Verifact para fazer essa captura teve vários benefícios tais como: Sistematizar facilmente as imagens principais, sem ter que ficar criando arquivos.Ter o vídeo da navegação automaticamente gravado, com informações de data e hora, para tirar alguma dúvida caso o site seja modificado depois.Poder presentar o laudo completo já pronto como anexo na petição inicial, sem ter que gerar nenhum arquivo, sendo que o próprio relatório já apresenta as características da captura, como data e hora com certificação da ICP Brasil".

Em outro processo, da Comarca de Londrina, Paraná, Processo 0005581-34.2019.8.16.0058. A advogada do caso, Rosi Lopes, informou que a aceitação das provas digitais registradas pela Verifact, publicações da rede social facebook,  foram positivas. Consta no processo que "provas aptas a gerar convencimento acerca da verossimilhança do pedido liminar".  

No interior de São Paulo,em setembro de 2019, no  Processo 1007756-16.2019.8.26.0604, do Foro de Sumaré, As provas digitais foram aceitas foram aceitas "Diante dos documentos juntados à inicial que indicam a verossimilhança da alegação,(...)."

Para registrar uma prova pelo sistema tecnológico da Verifact, é necessário somente a criação de um login no site e créditos suficientes para a captura. Em poucos minutos é possível registrar vídeos, áudios , imagens e textos disponíveis na internet. Após o registro, é gerado um relatório técnico em pdf com as imagens das telas capturadas, além do vídeo de toda a navegação, os arquivos baixados e os metadados técnicos.

Saiba mais em:www.verifact.com.br

Sobre o autor
Verifact Tecnologia

A Verifact é o meio de coleta de provas online, alternativo à ata notarial, para evidências digitais no WhatsApp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, webmails e conteúdos da internet.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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