O meio digital é extremamente volátil e é necessárias técnicas seguras para evitar fraudes, contaminações e a possibilidade de que possa ser periciado, caso necessário.
Ter agilidade no registro destes materiais é essencial, visto que o material pode desaparecer literalmente a qualquer minuto.
A solução tecnológica da empresa Verifact tecnologia traz agilidade que estes materiais sejam salvos para evitar a impunidade.
Lançada em janeiro de 2019, a ferramenta digital utiliza técnicas forenses para a captura e é um meio de prova válido, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, de acordo com o Art. 369.
O primeiro precedente ocorreu no primeiro semestre de 2019, no interior do Paraná, em um caso de busca e apreensão de violação de marca e patente. O conteúdo registrado tratava-se de um anúncio publicado no site mercado livre de um produto que violava uma patente de um equipamento de estética. O processo nº 0077695-06.2019.8.16.0014. foi protocolado pela advogada Edmila Denig, especialista na área. De acordo com o parecer sobre a aceitação das provas digitais registradas através da Verifact, consta: "Ao exame da inicial e documentos a ela acostados, tenho que o pedido de tutela de urgência NCPC art.300) comporta recepção ". O acordão foi favorável à requerente.
A advogada Edmila, responsável pelo caso elogiou a tecnologia: "Eu não conhecia outra solução para capturar provas da internet que não fosse os próprios prints de tela. Usar o Verifact para fazer essa captura teve vários benefícios tais como: Sistematizar facilmente as imagens principais, sem ter que ficar criando arquivos.Ter o vídeo da navegação automaticamente gravado, com informações de data e hora, para tirar alguma dúvida caso o site seja modificado depois.Poder presentar o laudo completo já pronto como anexo na petição inicial, sem ter que gerar nenhum arquivo, sendo que o próprio relatório já apresenta as características da captura, como data e hora com certificação da ICP Brasil".
Em outro processo, da Comarca de Londrina, Paraná, Processo 0005581-34.2019.8.16.0058. A advogada do caso, Rosi Lopes, informou que a aceitação das provas digitais registradas pela Verifact, publicações da rede social facebook, foram positivas. Consta no processo que "provas aptas a gerar convencimento acerca da verossimilhança do pedido liminar".
No interior de São Paulo,em setembro de 2019, no Processo 1007756-16.2019.8.26.0604, do Foro de Sumaré, As provas digitais foram aceitas foram aceitas "Diante dos documentos juntados à inicial que indicam a verossimilhança da alegação,(...)."
Para registrar uma prova pelo sistema tecnológico da Verifact, é necessário somente a criação de um login no site e créditos suficientes para a captura. Em poucos minutos é possível registrar vídeos, áudios , imagens e textos disponíveis na internet. Após o registro, é gerado um relatório técnico em pdf com as imagens das telas capturadas, além do vídeo de toda a navegação, os arquivos baixados e os metadados técnicos.
Saiba mais em:www.verifact.com.br