Conta de Energia: Valor errado?

O que fazer?

09/03/2020 às 11:56
Leia nesta página:

Muitas vezes o consumidor recebe uma conta de energia com o valor incorreto e, por não ter suas dúvidas esclarecidas, se vê sendo obrigado a realizar o pagamento.

A princípio, o recomendado é tentar resolver amigavelmente com a empresa fornecedora de energia. Porém, quando não for possível, é direito do consumidor procurar seus direitos perante a justiça.

Em situações como essa, o consumidor pode requerer a inexistência da dívida errônea, assim como, caso realize o pagamento da conta com o valor errado, pode ter o direito de reaver esse valor em dobro. Isso mesmo, em dobro!

Além disso, é possível o recebimento de indenização por danos morais, haja vista o constrangimento de estar sendo cobrado por dívida errônea ou não existente.

 Porém, é comum certas dúvidas acerca desse assunto, quais sejam:

  • Devo realizar o pagamento da dívida errada?

A princípio, caso tenha condições, é melhor realizar o pagamento e, perante a justiça, requerer a devolução em dobro. Esta situação estará comprovando, mais ainda, a sua boa-fé.

  • E se eu não tiver condições de realizar o pagamento?

Caso não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, é possível requerer, perante a justiça, por meio do uso da tutela de urgência, a suspensão da cobrança até que se resolva a lide.

  • Se não pagar, corro o risco de cortarem a minha luz ou ter o nome inscrito no SPC/SERASA?

Sim, mas para evitar a presente situação, é necessário que seu advogado requeira, através do instituto da tutela de urgência, que a presente situação não ocorra até que se resolva a lide.

  • E se mesmo assim cortarem a luz e colocarem meu nome no SPC/SERASA?

Você terá o direito de ser indenizado!

Sobre a autora
Olga Câmara

Bom relacionamento interpessoal, com excelente capacidade na execução de tarefas, sempre buscando pela irresignação e resolução de problemas, assumindo riscos e responsabilidades, focada em atingir indicadores e metas. Pós-graduanda em Penal e Processo Penal pela Escola Superior dos Advogados- ESA/PE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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