STJ

11/03/2020 às 16:45
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Uso do Habeas Corpus

Ministro indefere recurso com pedido já atendido em liminar e critica uso excessivo do habeas corpus

​​Ao rejeitar o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem que já havia sido solto pelo tribunal em fevereiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz criticou o desvirtuamento do uso do habeas corpus, que sobrecarrega a corte e prejudica a análise de casos que realmente exigem a atuação jurisdicional.

A defesa de um torneiro mecânico acusado de extorsão havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a prisão preventiva. O desembargador relator negou a liminar, e a defesa entrou com outro habeas corpus no STJ. Reconhecendo a ilegalidade da prisão, o ministro Schietti afastou a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia no STJ – e concedeu a liminar no dia 3 de fevereiro.

Na liminar, o ministro determinou a libertação do acusado, "sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade, ou de imposição de medida cautelar alternativa também suficientemente fundamentada, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal".

A situação é inusitada porque não houve novo decreto de prisão, mas apenas a conclusão da tramitação de um habeas corpus no tribunal estadual.

Insist​​ência

Logo após o julgamento colegiado do TJMG que denegou o habeas corpus no mérito – e mesmo já estando a liberdade do acusado assegurada pela liminar do ministro –, a defesa protocolou recurso no STJ, em 21 de fevereiro, para que seu cliente "não sofra mais com a insegurança jurídica que se instalou com a decretação da prisão preventiva prematura e inócua".

No recurso em habeas corpus, a defesa pediu um novo pronunciamento do STJ para "manter" a medida liminar concedida.

Segundo Schietti, a situação ilustra o desvirtuamento funcional do uso do habeas corpus no STJ. Ele destacou que, antes mesmo da apresentação do recurso, a defesa havia sido devidamente cientificada da decisão que concedeu a soltura no HC 555.803, tanto que a própria petição recursal menciona a liminar.

Sem neces​​sidade

O ministro afirmou que a conduta da defesa ilustra o cenário atual de crescente número de impetrações no STJ, muitas delas sem necessidade, onerando o tribunal.

"Talvez por isso – embora não apenas por tal razão –, uma quantidade vultosa de habeas corpus vem sendo crescentemente distribuída à Corte Superior de Justiça", disse.  Ele lembrou que, em 2014, os habeas corpus representavam 9% do total de processos no STJ, número que passou a 15% em 2018.

"Se, por um lado, verificam-se, diuturnamente, casos de efetiva ilegalidade em processos criminais nas mais variadas instâncias e localidades do país, o caso ora em exame bem exemplifica o desvirtuamento funcional de certas impetrações", concluiu Schietti ao indeferir liminarmente o recurso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 124699

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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