STF - Decisão sobre Júri

11/03/2020 às 16:55
Leia nesta página:

Realização de Novo Júri diante de absolvição de Réu contra provas dos autos

1ª Turma determina realização de novo Júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos

 

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10) no exame do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.

A Turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o Júri havia respondido "sim" à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele admite a possibilidade de recurso para que seja realizado novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso. “A palavra final sobre o mérito da acusação é do Júri”, afirmou. “Se o Júri entender novamente dessa maneira, não cabe novo recurso”. O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.

Possibilidade de recurso

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Para ele, apesar de a lei ter incluído o novo quesito absolutório a ser respondido pelo Júri, isto não inibe o Ministério Público de interpor um recurso referente à absolvição contra a prova dos autos. A ministra Rosa Weber seguiu o relator.

EC/CR//CF

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6/12/2019 - 1ª Turma começa a analisar recurso contra decisão do júri que absolve réu contra provas dos autos

 

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

Informações sobre o texto

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