STF - Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes

Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes

15/03/2020 às 18:29
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O valor e direto da Advocacia

Supremo Tribunal Federal Peticione e acompanhe processos: Informe um assunto sobre uma notícia... Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes 13/03/2020 18h30 - Atualizado há O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender parte de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal que investiga a relação profissional entre o advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro destacou a ilegalidade da medida, pois, de acordo com a Constituição Federal, a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (artigo 133). Em pedido de extensão na Reclamação (Rcl) 36542, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) narra que o advogado foi recentemente notificado para, na condição de averiguado, prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da PF no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com clientes e ao regular exercício da advocacia. De acordo com a entidade, dois antigos clientes de Batochio também foram intimados para serem ouvidos na mesma ocasião e na mesma condição. Na decisão, o ministro observa que o inquérito está relacionado aos fatos utilizados como fundamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) para deferir a medida de busca e apreensão que deflagrou a Operação Pentiti, que, em outubro de 2019, já havia sido revogada em relação a José Roberto Batochio. Mendes salientou que a advocacia é uma função pública essencial à administração da justiça brasileira e deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas. O ministro destacou que, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no exercício da profissão o advogado é inviolável, e a inviolabilidade é estendida ao seu escritório ou local de trabalho, aos instrumentos de trabalho e à sua correspondência escrita, eletrônica ou telefônica. Assim, a quebra de sigilo só pode ocorrer, por medida judicial, se houver descrição pormenorizada de envolvimento com o crime. No caso, o ministro entendeu que o juízo de primeiro grau ultrapassou os limites da legalidade ao deferir a medida cautelar em relação a Batochio. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio”, concluiu.

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

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