TSE inicia segunda etapa da campanha Jovem Eleitor

16/03/2020 às 12:27
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Com o intuito de conscientizar os jovens sobre sua importância no processo eleitoral brasileiro, o TSE deu início nesta semana a segunda etapa da campanha Jovem Eleitor.

Começou nesta semana a segunda etapa da campanha do Jovem Eleitor, lançada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da ação é envolver os jovens no assunto e fortalecer o interesse dessa faixa etária em participar da vida política.
Com o conceito “Seu voto tem superpoderes”, o material da campanha de conscientização será veiculado nas emissoras de rádio e TV, em veículos de instituições parceiras e nos perfis da Justiça Eleitoral no Twitter, Instagram, Facebook e Spotify.
O conceito está relacionado ao mote da logomarca das Eleições Municipais de 2020, #SeuVotoTemPoder. A ação segue até o dia 9 de abril.
No material produzido pelo TSE, diferentes jovens refletem sobre questões de seu interesse e sobre como o voto pode interferir nos candidatos eleitos. A campanha transmite a mensagem de que, ao votar, tudo pode mudar; afinal, “seu voto tem superpoderes”.
As datas das eleições 2020 serão 04 de outubro, para o primeiro turno, e dia 25 do mesmo mês, nos locais em que houver segundo turno.
Página interativa
Os jovens a partir de 16 anos de idade contam ainda com uma página no Portal da Justiça Eleitoral totalmente dedicada a eles, inspirada nos aplicativos de mensagem.
A interface, que foi ao ar no dia 26 de novembro, traz respostas às perguntas mais frequentes sobre a emissão do título de eleitor feitas pelos jovens por meio das redes sociais da Corte Eleitoral.
Além de informações sobre a emissão do título, o site também oferece acesso a outros temas relacionados à Justiça Eleitoral. No banner Eleições, por exemplo, o jovem poderá saber quando ocorrem os pleitos, quem pode votar, qual a diferença entre eleição geral, municipal e suplementar e como é feita a votação.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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