Consulta pública propõe a redução da alíquota do imposto de importação para brinquedos de 35% para 20%

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A Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX n. 01/20, cuja proposta é a redução da alíquota do imposto de importação de brinquedos classificados na posição 9503 da Nomenclatura Comum do Mercosul, estará disponível até amanhã dia 17.03

A Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX n. 01/20, cuja proposta é a redução da alíquota do  imposto de importação de brinquedos classificados na posição 9503 da Nomenclatura Comum do Mercosul, estará disponível até amanhã dia 17.03 para o recebimento de sugestões e análises técnicas. O pleito foi apresentado pela empresa Hasbro do Brasil e tem como finalidade obter a redução de 35% para 20% de referida incidência.

Conforme cediço, o setor de brinquedos vem sofrendo há mais de duas décadas a aplicação de medidas protecionistas desarrazoadas, em especial pela imposição de barreiras tarifárias e medidas de defesa comercial. O Conselho do Mercado Comum do Mercosul, por intermédio da Decisão n. 60/10 autorizou que os Estados Partes aplicassem tarifas distintas daquelas dispostas na TEC para a posição 9503 até o nível consolidado pela OMC que é de 35%, esse entendimento foi adotado pelo Brasil, um exemplo de proteção exorbitante.

A alíquota média efetiva do imposto de importação de brinquedos perfaz cerca de 32,8%, o que supera em muito as práticas adotadas por outros países em desenvolvimento como a Índia – 20%, Indonésia – 14,6% e México – 9,1%, acarretando um impacto negativo às empresas do setor.

Por certo, reconhece-se a importância e validade de se proteger o mercado nacional, no entanto, isso não pode implicar em discrepâncias tamanhas a ponto de desincentivar as importações e configurar verdadeiro óbice à manutenção das atividades empresariais do setor.

Estudos que embasaram a referida consulta pública demonstram, inclusive, que tamanha imposição tributária sequer resultou em aprimoramento do setor nacional ou impediu a invasão de produtos “piratas” que adentraram no mercado nacional e se transformaram em um verdadeiro risco à segurança das crianças.

Os princípios da não discriminação e da nação mais favorecida no âmbito da OMC repudiam comportamentos que criem essa marginalização de produtos advindos do exterior. O ideal é que haja equilíbrio entre a importação e a produção nacional para que a sociedade e o consumidor saiam ganhando e, ao se impor uma alíquota de tão elevada monta, por óbvio, se está criando restrições quase que insuperáveis ao setor, o que, via de consequências, leva a um aumento dos preços dos brinquedos regularmente importados e conduz o consumidor a buscar alternativas sem qualquer controle de qualidade no mercado “paralelo”.

A Consulta Pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas a respeito de determinado tema e, com sua abertura,  tem-se valiosa oportunidade para embasar o Governo Federal com a maior quantidade de fatos, fundamentos e informações para sustentar a decisão sobre a alteração da tarifa pleiteada que, por certo, trará impactos à todo o setor.

Para participar, basta acessar a página: http://www.camex.gov.br/consultas-publicas/98-assuntos/2641-consulta-publica-strat-se-camex-n-01-2020 e preencher o formulário.

Fonte: Camex

Notícia comentada por Laura Ivasco, Advogada Especialista do Escritório DB Tesser, OAB: 242.614.
Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Comércio Exterior.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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