STF - medidas contra o Coronavírus no Sistema Prisional

17/03/2020 às 22:09
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O IDDD pede medidas imediatas ao STF contra o coronavírus

Sistema prisional

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pede que o STF determine medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus entre a população carcerária. Petição nesse sentido foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Plenário deferiu parcialmente liminar para reconhecer “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.

O IDDD pede a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar. O instituto também requer que seja concedida prisão domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e para presas gestantes e lactantes. A ADPF é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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